Farmácia Homeopática Bento Mure
R. Dr. Olavo Egídio, 379 - Tel. (11) 2977-9005
> VEGETAIS: Ex. Belladonna, Bryonia alba.
> MINERAIS: Ex. Ferrum metallicum, Natrum muriaticum.
> ANIMAIS: Ex. Apis mellifica, Cantharis.
> IMPONDERÁVEIS: Ex. Polus magneticus articus.
> PRODUTOS SINTÉTICOS: Ex. Formalin Anilinus.
> PREPARADOS HOMEOPÁTICOS: Ex. Mercurius solubilis, Hepar sulphuris.
BIOTERÁPICOS:
> NOSÓDIOS - Medicamentos preparados com excreções e secreções patológicas de animais ou vegetais. Ex. Animais: Luesinum, Medorrhinum. Vegetais: Secale cornutum.
> SARCÓDIOS - Medicamentos preparados a partir de secreções fisiológicas de animais e vegetais. Ex. Animais: Sepia succus. Vegetais: Opium.
> AUTO-NOSÓDIO - Quando o medicamento é preparado com secreções ou excreções patológicas, para usá-los nas próprias pessoas que os forneceram. Ex. Urina, Sangue, Cálculo renal.
> ORGANOTERÁPICOS - São preparados com partes de órgãos, para uso nos próprios doentes ou em outros (opoterápicos). Ex. Thyreoidinum.
Obs.: Para entendermos o pensamento de Hahnemann sobre o uso desses medicamentos, devemos ler o que ele afirma em sua obra "Organon da Arte de Curar" 6ª edição parágrafo 56, nota.
QUANTO AO USO
> POLICRESTOS - medicamentos que correspondem em similaridade com os sintomas das mais comuns e mais frequentes doenças humanas - Mat. Médica, Nux vomica 3° parágrafo.
> ANTIPSÓRICOS - medicamentos específicos para o tratamento dos sintomas da psora - D.C. PÁG. 180, medicamentos de uso intermediários durante o tratamento psórico - pág. 167, 168 D.C.
> ANTISIFILÍTICOS - medicamentos específicos para o tratamento da Sífilis.
> ANTISICÓTICOS - medicamentos específicos para o tratamento da Sicósis.
> ALTERNANTES - medicamentos que produzem, quanto a sua ação primária, sintomas opostos que se seguem uns ao outros muito rapidamente - § 115, § 251.
> NARCÓTICOS - medicamentos que em sua ação primária removem, em parte, a sensibilidade e sensação, em parte, a irritabilidade, usando-se doses moderadas ou grandes durante a sua experimentação, ocorrendo o oposto em relação a ação secundária - § 113.